Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11478, de 17 de maio de 2000
Nº 11.478/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a contratar Auxiliares de Serviços Escolares e Secretários de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2000.
ANEXO ÚNICO
CARGO FUNÇÃO NECESSIDADE DE
CONTRATAÇÃO Auxiliar de Serviços Escolares Merendeira 1.670 Servente 1.783 Secretário de Escola 1.047 TOTAL 4.500
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