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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12044, de 19 de dezembro de 2003

Nº 12.044/2003

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até o final do ano letivo de 2004, os contratos emergenciais autorizados pela Lei nº 11.478, de 17 de maio de 2000, já prorrogados pelas Leis nº 11.558, de 18 de dezembro de 2000, nº 11.715, de 28 de dezembro de 2001, e nº 11.892, de 8 de janeiro de 2003.
Art. 2.
- Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser rescindidos pela administração pública estadual no decorrer do ano letivo de 2004, na medida em que forem sendo providos os cargos em decorrência da realização de concurso público.
Art. 3.
- O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, até o final de maio de 2004, relatório circunstanciado por Coordenadorias Regionais, Municípios e por Escola, com os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
Inome do servidor e respectiva matrícula;
IIfunção para a qual foi contratado;
IIIórgão e setor de lotação;
IVlocal onde exerce as atividades, e
Vcarga horária.
Art. 4.
- Os contratos emergenciais de que trata esta Lei não se constituem em títulos para cômputo de pontos em concurso público.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.

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