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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11322, de 6 de maio de 1999

Nº 11.322/1999

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Prorroga o prazo de que trata o parágrafo 2º do

artigo 7º da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo a que se refere o parágrafo 2° do artigo 7° da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, alterada pela Lei n° 10.985, de 06 de agosto de 1997.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1999.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de maio de 1999.

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