Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11322, de 6 de maio de 1999
Nº 11.322/1999
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Prorroga o prazo de que trata o parágrafo 2º do
artigo 7º da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo a que se refere o parágrafo 2° do artigo 7° da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, alterada pela Lei n° 10.985, de 06 de agosto de 1997.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1999.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de maio de 1999.
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