Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11435, de 12 de janeiro de 2000
Nº 11.435/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Prorroga o prazo estipulado no § 2º do artigo 7º da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2000.