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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11435, de 12 de janeiro de 2000

Nº 11.435/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Prorroga o prazo estipulado no § 2º do artigo 7º da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica prorrogado até 30 de junho de 2000 o prazo estipulado no § 2º do artigo 7º da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e alterações, já prorrogado pela Lei nº 11.322, de 06 de maio de 1999.
§ 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por um período de 6 (seis) meses o prazo estipulado no "caput" deste artigo.
§ 2º- No prazo de 30 (trinta) dias, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, os seguintes dados relativos aos ocupantes de cargos de que trata esta Lei:
a)nome do servidor;
b)função que ocupa;
c)órgão e setor de lotação;
d)local onde exerce as atividades;
e)função efetivamente desempenhada; e
f)carga horária.
Art. 2.
- O disposto nesta Lei não prejudica as medidas para provimento de cargos em decorrência de concurso público.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2000.

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