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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10985, de 6 de agosto de 1997

Nº 10.985/1997

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Prorroga o prazo previsto no artigo 26 da Lei n.º 10.395, de 1º de junho de 1995 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1998 o prazo das designações para gratificações equivalentes previstas no "caput" do artigo 26 da Lei nº 10.395, de 11 de junho de 1995.
Art. 2.
- O artigo 7º da Lei n.º 10.717, de 16 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - Fica criado o Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, em extinção, contendo 22 (vinte e dois) padrões remuneratórios, conforme especificação constante no Anexo V desta Lei.

Parágrafo 1º - O Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão terá provimento único e lotação inicial nas Secretarias das Obras Públicas, Saneamento e Habitação - SOPSH, do Turismo - SETUR e do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais - SEDAI, mediante proporção estabelecida em decreto, a ser editado em até quinze dias, a contar da publicação desta Lei.

Parágrafo 2º - Os cargos do quadro a que se refere este artigo extinguir-se-ão a medida que vagarem ou no prazo máximo, de 36 (trinta e seis) meses a contar de seu provimento"

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 agosto de 1997.

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