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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11315, de 20 de janeiro de 1999

Nº 11.315/1999

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n° 6.929, de 02 de dezembro de 1975 (Estatuto da Magistratura), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na tabela a que se refere o artigo 63, da Lei n° 6.929, de 02 de dezembro de 1975 (Estatuto da Magistratura), com a redação dada pela Lei n° 10.674, de 29 de dezembro de 1995 e pela Emenda Constitucional n° 22/97, o item 1 passa a ter a seguinte redação, suprimindo-se o item 2:

"1 - DESEMBARGADOR E JUIZ DO TRIBUNAL MILITAR .......................................................... 100"

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Por força do disposto no artigo 2° da Lei n° 11.133, de 15 de abril de 1998, esta Lei retroagirá seus efeitos à data da publicação do Boletim n° 70/98-DM, no Diário da Justiça do dia 14 de maio de 1998.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 1999.

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