Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11133, de 15 de abril de 1998
Nº 11.133/1998
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. SEÇÃO I – do Capítulo IV do Título V da Lei nº 7.356/80-COJE, bem como suprimidas quaisquer referências ao Tribunal de Alçada ou a Tribunais revogados os artigos 15, 16, 17, 22, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 53, 56, 59, 63, 65, 66, 67 e 68, ficando suprimido, assim, todo o "Capítulo IV, Sessão I do Título II". Os artigos 5º, 6º, 7º, 8º e seu parágrafo único, 14, 18, 19, 20, 21, 23, 31, "caput", 35, 36 e 195, parágrafo sexto, todos do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, passam a ter a seguinte redação: CAPÍTULO III CAPÍTULO IVESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a unificação da Segunda Instância do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, com a extinção e subseqüente incorporação do Tribunal de Alçada pelo Tribunal de Justiça, com correlatas providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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SEÇÃO I
do Capítulo IV do Título V da Lei nº 7.356/80-COJE, bem como suprimidas quaisquer referências ao Tribunal de Alçada ou a Tribunais revogados os artigos 15, 16, 17, 22, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 53, 56, 59, 63, 65, 66, 67 e 68, ficando suprimido, assim, todo o "Capítulo IV, Sessão I do Título II". Os artigos 5º, 6º, 7º, 8º e seu parágrafo único, 14, 18, 19, 20, 21, 23, 31, "caput", 35, 36 e 195, parágrafo sexto, todos do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, passam a ter a seguinte redação:
I
II
III
IV
V
VI
I
II
III
IV
V
VI
unico
CAPÍTULO III
CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
DAS FÉRIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA"
unico
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de abril de 1998.
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