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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11271, de 18 de dezembro de 1998

Nº 11.271/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alteração na Lei nº 10.045, de 29 de dezembro de 1993, que estabeleceu tratamento diferenciado às microempresas, aos microprodutores rurais e às empresas de pequeno porte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 10.045, de 29 de dezembro de 1993, alterada pelas Leis nºs 10.233, de 27 de julho de 1994, 10.255, de 08 de setembro de 1994, 10.584, de 24 de novembro de 1995, e 11.055, de 18 de dezembro de 1997, o inciso VI do artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - ...............................................................................

VIque mantenha relação de interdependência com outra, desde que o somatorio das saidas de mercadorias por elas promovidas ultrapasse os limites fixados no artigo 2º desta Lei;"
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 1998.

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