Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11270, de 18 de dezembro de 1998

Nº 11.270/1998

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alteração na Lei nº 11.090, de 22 de janeiro de 1998, e na Lei nº 11.076, de 06 de janeiro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte

Art. 1.
Na Lei nº 11.090, de 22 de janeiro de 1998, que reorganiza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem DAER - os paragrafos 1º, 2º e 3º do artigo 7º, passam a ter nova redação, conforme segue

"Art. 7º

§ 1ºOs membros do Conselho de Tráfego serão designados, juntamente com seus respectivos suplentes, por ato do Chefe do Poder Executivo, que podera destituir livremente aqueles relacionados no inciso II
§ 2º- Os membros referidos nos incisos III a V deste artigo, bem como seus suplentes, serão escolhidos a partir de listas sêxtuplas, apresentadas por suas respectivas entidades representativas ao Secretario dos Transportes, que as encaminhara ao Chefe do Poder Executivo
§ 3ºA duração do mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho de Tráfego será de 2 (dois) anos, permitida a recondução"
Art. 2.
- O artigo 5º da Lei nº 11.076, de 06 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação

"

Art. 5.
Os municípios onde se localizarem as estradas beneficiadas com recursos do Fundo de Reaparelhamento de Estradas ESTRADAS DO SUL, colaborarão, na medida de suas possibilidades, na manutenção das estradas, bem como na implementação e conservação dos acessos e obras complementares que se fizerem necessárias" ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrario

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 1998.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.