Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11076, de 6 de janeiro de 1998
Nº 11.076/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificação)
Institui o Fundo de Reaparelhamento de Estradas - ESTRADAS DO SUL, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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artigo 6º da Lei nº 10.900, de 26 de dezembro de 1996.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 1998.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 019, de 28 de janeiro de 1998)
No artigo 7º da Lei nº 11.076, de 06 de janeiro de 1998, publicada no Diário Oficial do Estado nº 004, de 07 de janeiro de 1998:
onde se lê:
leia-se:
"V - Fundo Estadual de Reaparelhamento de Estradas - ESTRADAS DO SUL."
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