Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11245, de 2 de dezembro de 1998
Nº 11.245/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide retificação abaixo)
Cria o Fundo de Desenvolvimento do Setor de Metalurgia do Estado do Rio Grande do Sul - FDM/RS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 função de cada empreendimento, as características dos financiamentos quanto a prazos, valores e forma de amortização previstos no artigo 4º desta Lei.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 1998.
RETIFICAÇÃO
Na Lei n.º 11245, de 02 de dezembro de 1998, publicada na edição do Diario Oficial do Estado n° 230, de 03 de dezembro de 1998
onde se lê "Art 4º
leia-se "Art 4°
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