Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11195, de 15 de julho de 1998
Nº 11.195/1998
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CLASSE
CARGOS ISOLADOS 02 Auxiliar de Serviço B CARGOS DE CARREIRA 04 Analista de Sistemas R 03 Analista de Sistemas Q 08 Analista de Sistemas P 05 Programador O 09 Programador N 18 Programador M 02 Técnico em Eletrônica O 03 Técnico em Eletrônica N 05 Técnico em Eletrônica M 04 Técnico em Informática O 07 Técnico em Informática N 11 Técnico em Informática M 06 Oficial Superior Judiciário M
Nº DE CARGOS/FUNÇÕES DENOMINAÇÃO PADRÃO SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 02 Coordenador FGJ-10 05 Dirigente de Equipe FGJ-8 04 Dirigente de Equipe (Setoriais) CCJ-8/FGJ-8 SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
1 03 Assessor de Planejamento CCJ-11/FGJ-11
Parágrafo 1º - O provimento dos cargos de Analista de Sistemas, Programador, Técnico em Eletrônica e Técnico em Informática, na classe inicial, dar-se-á por concurso público e, para as demais classes, processar-se-á na forma regular das promoções.
Parágrafo 2º - Os cargos/funções de Assessor de Planejamento criados neste artigo serão providos por detentor de curso superior com no mínimo dois anos de experiência profissional na área de informática.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria cargos e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
artigo 1º desta Lei, são as constantes do Anexo Único.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 1998.
ANEXO ÚNICO, art. 6º
ESPECIFICAÇÕES DE CLASSE
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA, Classes: "M, N, O"
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
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RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: na unidade de informática.
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