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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11153, de 11 de maio de 1998

Nº 11.153/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificações na Lei nº 11.028, de 10 de novembro de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica introduzido o inciso IV ao artigo 3º da Lei nº 11.028, de 10 de novembro de 1997, com a seguinte redação:

"Art. 3º - ................................................................

IVpara financiar a capitalização de empresas emergentes na área de alta tecnologia por investidores deste Estado."
Art. 2.
- Fica acrescentado o artigo 17 na Lei nº 11.028, de 10 de novembro de 1997, renumerando-se os demais, conforme segue:

"Art. 17 - Aos financiamentos com recursos enquadrados no inciso IV do artigo 3º desta Lei, não se aplicam as disposições dos incisos I e II do artigo 4º, bem como o limite e o prazo respectivamente fixados no "caput" e no inciso III do artigo 5º desta Lei."

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de maio de 1998.

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