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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11137, de 27 de abril de 1998

Nº 11.137/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alterações na Lei nº 10.846, de 19 de agosto de 1996, que instituiu o Sistema Estadual de Financiamento e Incentivo às Atividades Culturais e autorizou a cobrança de taxas de serviços das instituições culturais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica introduzido o § 2º ao artigo 2º da Lei nº 10.846, de 19 de agosto de 1996, alterada pela Lei nº 11.024, de 20 de outubro de 1997, passando o parágrafo único a ser o primeiro, com a seguinte redação:

"§ 2º - O benefício referido no "caput" poderá ser cumulado com qualquer outro benefício fiscal."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 1998.

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