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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11084, de 19 de janeiro de 1998

Nº 11.084/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificações na Lei nº 11.028, de 10 de novembro de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica acrescentado ao artigo 4º da Lei nº 11.028, de 10 de novembro de 1997, os parágrafos 1º e 2º, passando o parágrafo único a ser o 3º, na forma que segue:

"Art. 4º - .......................................................................

Parágrafo 1º - Nos projetos enquadrados em programas criados com base no parágrafo 1º do artigo 7º desta Lei, cuja predominância seja a geração de novos postos de trabalho, diretos ou indiretos, poderá ser considerado isoladamente o critério contido no inciso II, deste artigo.

Parágrafo 2º - O disposto no parágrafo anterior será acrescido às condições previstas no

artigo 14 desta Lei, para os projetos de empreendimentos analisados e aprovados com base no Decreto nº 37.373, de 23 de abril de 1997, que instituiu o Programa Especial de Incentivo à Geração de Empregos - NOSSO EMPREGO."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 1998.

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