Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11084, de 19 de janeiro de 1998
Nº 11.084/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificações na Lei nº 11.028, de 10 de novembro de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 4º - .......................................................................
Parágrafo 1º - Nos projetos enquadrados em programas criados com base no parágrafo 1º do artigo 7º desta Lei, cuja predominância seja a geração de novos postos de trabalho, diretos ou indiretos, poderá ser considerado isoladamente o critério contido no inciso II, deste artigo.
Parágrafo 2º - O disposto no parágrafo anterior será acrescido às condições previstas no
artigo 14 desta Lei, para os projetos de empreendimentos analisados e aprovados com base no Decreto nº 37.373, de 23 de abril de 1997, que instituiu o Programa Especial de Incentivo à Geração de Empregos - NOSSO EMPREGO."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 1998.
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