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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10914, de 3 de janeiro de 1997

Nº 10.914/1997

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 10.728, de 23 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o ingresso na carreira de Delegado de Polícia, nas carreiras de Inspetor e de Escrivão de Polícia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Dá redação ao artigo 5º e seu parágrafo único; parágrafo único do artigo 10 e

artigo 15 da Lei nº 10.728/96, nos termos seguintes:

"Art. 5º - O pedido de inscrição no concurso será dirigido ao Chefe de Polícia, formulado em impresso próprio da Academia de Polícia Civil, julgado pela Comissão de Concursos e homologado pelo Secretário de Estado da Justiça e da Segurança.

Parágrafo único- As decisões da Comissão de Concurso serão tomadas por maioria de votos, cabendo delas recursos de revisão, nos termos do regulamento.
Art. 10.
- ............................
Parágrafo único- A decisão de cada situação prevista no "caput" caberá ao Secretário de Estado da Justiça e da Segurança, depois do julgamento do Conselho Superior, à vista do relatório do Presidente da Comissão de Concursos.
Art. 15.
- O Secretário de Estado da Justiça e da Segurança decidirá os recursos de reconsideração, na forma estabelecida no regulamento, e homologará o resultado final do concurso.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de janeiro de 1997.

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