Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10914, de 3 de janeiro de 1997
Nº 10.914/1997
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 10.728, de 23 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o ingresso na carreira de Delegado de Polícia, nas carreiras de Inspetor e de Escrivão de Polícia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
artigo 15 da Lei nº 10.728/96, nos termos seguintes:
"Art. 5º - O pedido de inscrição no concurso será dirigido ao Chefe de Polícia, formulado em impresso próprio da Academia de Polícia Civil, julgado pela Comissão de Concursos e homologado pelo Secretário de Estado da Justiça e da Segurança.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de janeiro de 1997.