Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10097, de 31 de janeiro de 1994
Nº 10.097/1994
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE do Estado do Rio Grande do Sul e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
2 Parágrafo 1º - A ampliação ou qualquer outra alteração na composição do Conselho Estadual de Saúde deverá ser previamente deliberada por seu Plenário, para posterior regulamentação, mediante Projeto de Lei.
Parágrafo 2º - Os Conselheiros do Conselho Estadual de Saúde serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação formal dos respectivos órgãos e entidades que representarem.
Parágrafo 3º - Os órgãos e entidades referidos neste artigo poderão propor a substituição de seus respectivos representantes.
Parágrafo 4º - Será dispensado o Conselheiro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas, no período de 01 (um) ano.
Parágrafo 1º - O Plenário constitui-se em instância máxima de deliberação do Conselho Estadual de Saúde.
Parágrafo 2º - Os membros da Mesa Diretora, inclusive seu Presidente, serão eleitos entre os Conselheiros Titulares, que compõem o Plenário do Conselho Estadual de Saúde, mediante voto direto, para um período de 02 (dois) anos.
Parágrafo 3º - Para a composição da Mesa Diretora do CES, deverá sempre ser respeitada a paridade referida no parágrafo único do artigo 3º desta Lei.
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XVIII - outras atribuições, definidas e asseguradas em atos complementares, baixadas pelo Ministério da Saúde e Conselho Nacional de Saúde, que se referirem à operacionalidade e à gestão do Sistema Único de Saúde - SUS.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 1994.
LEI Nº 10.097, DE 31 DE JANEIRO DE 1994. (publicada no DOE n.º 64, de 06 de abril de 1994)
Partes vetadas pelo Governador do Estado, e mantidas pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei nº 392/93, que originou a Lei nº 10.097, de 31 de janeiro de 1994, que criou o CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE do Estado do Rio Grande do Sul e estabeleceu outras providências.
Deputado Renan Kurtz, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa manteve e eu promulgo os seguintes dispositivos da Lei nº 10.097, de 31 de janeiro de 1994.
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Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 05 de abril de 1994.
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