Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10081, de 20 de janeiro de 1994
Nº 10.081/1994
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta o inciso I do artigo 10 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado, que assegura, exclusivamente, assistência médica e hospitalar aos ex-combatentes, domiciliados no Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Geral dos Funcionários Públicos do Estado, por segurado ex-combatente.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 1994.
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