Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 9230, de 6 de fevereiro de 1991
Nº 9.230/1991
CAPÍTULO I
DA DEFENSORIA PÚBLICA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 27, de 07 de fevereiro de 1991)
Cria a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, na forma do artigo 121 da Constituição Estadual, e dispõe sobre sua competência, estrutura e funcionamento, e dá outras providências.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
1
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
Da Direção Superior
2
SEÇÃO II
Dos Órgãos Executivos
3
SEÇÃO III
Do Órgão Colegiado
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5
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de fevereiro de 1991.
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