Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 9205, de 16 de janeiro de 1991
Nº 9.205/1991
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 12, de 17 de janeiro de 1991)
Amplia o limite do prazo estabelecido pelas Leis Complementares nº 9.065, de 26 de março de 1990, e nº 9.079, de 04 de junho, de 1990, e dá outras providências.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
artigo 1º.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 1991.
1