Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 9065, de 26 de março de 1990
Nº 9.065/1990
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificação)
Autoriza a alteração da denominação e das características dos Títulos da Dívida Pública Estadual.
PEDRO SIMON, governador do Estado do rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da constituição do estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 1990.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 59, de 28 de março de 1990)
LEI Nº 9.065, DE 26 DE MARÇO DE 1990.
Onde consta "LEI Nº 9.065, leia-se "LEI COMPLEMENTAR Nº 9.065".
No preâmbulo, onde consta "eu sanciono e promulgo a Lei seguinte", leia-se "eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte".
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