Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 8493, de 21 de dezembro de 1987
Nº 8.493/1987
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 340, de 22 de dezembro de 1987)
(vide abaixo retificação)
Autoriza a renegociação das dívidas vencidas e vincendas, com o alongamento de prazos e redução de custos financeiros, mediante a realização de contratos e/ou emissão de Títulos da Dívida Pública Estadual e dá outras providências.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 (ICM), da cota-parte do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (FPE), assim como os provenientes de novos tributos decorrentes de imposição constitucional, ou de transferências futuras da União desvinculadas de outra finalidade específica.
artigo 1º e nos limites nele estabelecidos emitir e lançar Obrigações do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - "OTE-RS".
2 - BNDES até o limite equivalente a US$ 40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares norteamericanos), a fim de que possa participar do III Programa de Rodovias Vicinais BIRD/BNDES/DNER.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 1987.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 241, de 23 de dezembro de 1987)
Na edição do D.O. de 22 de dezembro de 1987, onde constou: Lei nº 8.493, de 21 de dezembro de 1987.
leia-se: Lei Complementar nº 8.493, de 21 de dezembro de 1987
No parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 8.493, de 21 de dezembro de 1987, onde se lê:
leia-se: - Documento em anexo explicitará as condições de contratação e apresentará todas as informações necessárias à avaliação dos seus custos financeiros
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