Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 8192, de 31 de outubro de 1986
Nº 8.192/1986
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 210, de 31 de outubro de 1986)
Autoriza a contratação de operações de crédito, a prestação das correspondentes garantias e a abertura de créditos adicionais.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
"Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a dar, em garantia das operações de crédito a que se refere o artigo 1º, as parcelas que fizerem necessárias do produto da arrecadação da receita tributária estadual, inclusive quota-parte do Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e Territórios, ou aval do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S. A., ou do Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul S. A., ou do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 1986.
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