Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 16404, de 11 de dezembro de 2025
Nº 16.404/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a criação de cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
"PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO" 30
"TOTAL DE CARGOS" 212
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2025.