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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 16404, de 11 de dezembro de 2025

Nº 16.404/2025

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a criação de cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1.
Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, 15 (quinze) cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária.
Art. 2.
O Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - passa a ter a seguinte redação:

"PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO" 30

"TOTAL DE CARGOS" 212

Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor a contar de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2025.

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