Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 16309, de 4 de junho de 2025
Nº 16.309/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a criação de cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
"PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO" 95
"TOTAL DE CARGOS" 432
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de junho de 2025.