Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 16198, de 2 de dezembro de 2024
Nº 16.198/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE n.º 239, de 4 de dezembro de 2024)
Dispõe sobre a transformação de cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial em cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, na Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de dezembro de 2024.