Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 16063, de 13 de dezembro de 2023
Nº 16.063/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE n.º 242, de 15 de dezembro de 2023)
Regulamenta o art. 23, § 9º, da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, promovendo a elevação de Promotorias de Justiça de Entrância Inicial para Intermediária e de Entrância Intermediária para Final.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
art. 1º e os respectivos cargos de Promotor de Justiça ficam incluídos no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, Promotorias de Justiça e Cargos de Promotor de Justiça de Entrância Intermediária, excluindo-os do Quadro nº 4.
art. 2º e os respectivos cargos de Promotor de Justiça ficam incluídos no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669/82, Promotorias de Justiça e Cargos de Promotor de Justiça de Entrância Final, excluindo-os do Quadro nº 3.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2023.
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