Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 15959, de 10 de abril de 2023
Nº 15.959/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei Complementar nº 15.677, de 13 de agosto de 2021, que suspende o prazo de validade dos concursos públicos durante o período de ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 11.220, de 19 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de abril de 2023.