Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 14643, de 19 de dezembro de 2014
Nº 14.643/2014
7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI COMPLEMENTAR N.º 14.643, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
(republicada no DOAL n.º 10922, de 23 de dezembro de 2014)
(vide abaixo publicação original)
Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, dos princípios, dos requisitos, dos limites e das garantias da Lei Federal n.º 9.506, de 30 de outubro de 1997.
Deputado Gilmar Sossela, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no
2
Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2014.
LEI N.º 14.643, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. (publicada no DOAL n.º 10920, de 19 de dezembro de 2014)
Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, dos princípios, dos requisitos, dos limites e das garantias da Lei Federal n.º 9.506, de 30 de outubro de 1997.
3 Deputado Gilmar Sossela, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no
4
5 estadual, distrital ou municipal, salvo quando optar por este benefício, renunciando à remuneração do cargo.
Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2014.
6