O CONGAPES será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:ISecretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR -;
IISecretaria do Meio Ambiente - SEMA -;
IIISecretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - SDPI -;
IVSecretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio - SEAPA -;
VSecretaria da Fazenda - SEFAZ -;
VISecretaria da Segurança Pública - SSP -;
VIIFundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM -;
VIIIFundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO -;
IXFundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS -;
XBanco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL -;
XIBadesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS - BADESUL -;
XIIMinistério da Pesca e Aquicultura - MPA -;
XIIIMinistério do Meio Ambiente - MMA -;
XIVInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA -;
XVMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA -;
XVIFederação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS -;
XVIIFórum da Lagoa dos Patos;
XVIII - Conselho para Ações nas Lagoas Mirim e Mangueira no Âmbito Pesqueiro - COMIRIM -;
XIXFórum da Pesca do Delta do Jacuí;
XXFórum da Pesca do Litoral Norte;
XXIFórum da Pesca da Bacia Hidrográfica do Rio Uruguai;
XXIIPólo de Aquicultura e Pesca da Região Macronorte do Rio Grande do Sul;
2
XXIII - Federação dos Pescadores e Aquicultores do Rio Grande do Sul - FEPARS -;
XXIVAssociação do Movimento Nacional dos Pescadores - AMONAPE -;
XXVSindicato da Indústria de Pesca, de Doces e de Conservas Alimentícias do Rio Grande do Sul - SINDIPESCA/RS -;
XXVISindicato dos Armadores de Pesca do Estado do Rio Grande do Sul - SINDARPES/RS -;
XXVII - Sindicato dos Pescadores de Rio Grande - SINPERS -;
XXVIII - Federação Gaúcha de Pesca e Lançamento - FRAP -;
XXIXFórum Gaúcho dos Comitês de Bacias Hidrográficas; e
XXXAssociação Sulina de Crédito e Assistência Rural/Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - ASCAR/EMATER -;
XXXIFederação dos Sindicatos de Pescadores do Estado do Rio Grande do Sul - FESINPERS.
§ 1ºº As entidades citadas no "caput" deste artigo indicarão, formalmente, os(as) representantes titulares e seus(suas) respectivos(as) suplentes ao(à) Secretário(a) da SDR.
§ 2ºº A designação dos(as) representantes titulares e suplentes do CONGAPES será feita pela Chefia do Poder Executivo.
§ 3ºº Os(as) Conselheiros(as) do CONGAPES serão substituídos(as), em suas faltas ou impedimentos, pelos(as) respectivos(as) suplentes.
§ 4ºº O mandato dos membros do CONGAPES será de dois anos, permitida a recondução por igual período.
§ 5ºº A função de membro do CONGAPES será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada, podendo ser custeadas despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação quando solicitadas e justificada a necessidade.
§ 6ºº O CONGAPES será presidido pelo(a) Secretário(a) da SDR, que terá voto de desempate nas manifestações do Conselho.
§ 7ºº As atividades do CONGAPES serão auxiliadas por uma Secretaria Executiva vinculada à SDR.
§ 8ºº Poderão ser convidadas a participar das reuniões do CONGAPES personalidades ou representantes do Ministério Público, de órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e de entidades privadas, sempre que da pauta constar tema de suas áreas de atuação.