- O Conselho tem funcionamento permanente e é formado por onze (11) membros titulares e respectivos suplentes, sendo:Icinco (5) representantes escolhidos pelo Governador do Estado, dentre Secretarias e órgãos estaduais com interesse no setor;
IIum (1) representante indicado pelo órgão federativo das colônias de pescadores;
IIIum (1) representante das indústrias de pesca, indicado por estas, através da respectiva entidade sindical ou federativa;
IVum (1) representante das universidades em funcionamento no Estado, com cursos ou atividades de pesquisa nos setores da pesca ou aqüicultura, indicado pelas respectivas entidades sindicais;
Vum (1) representante dos trabalhadores embarcados em embarcações de pesca, indicado pelas respectivas entidades sindicais;
VIum (1) representante dos sindicatos ou outras entidades que congreguem pescadores não organizados em colônias;
VIIum (1) representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
§ 1º- O CODESPE será presidido por Secretário de Estado indicado pelo Governador.
§ 2º- A nomeação dos membros do CODESPE é feita por ato do Governador do Estado, após consulta nos casos de vagas previstas nos itens II a VII.
§ 3º- O mandato dos membros do CODESPE é fixado no Regimento Interno, não podendo ultrapassar o mandato do Governador que os tenha nomeado.
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