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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 13398, de 29 de março de 2010

Nº 13.398/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE nº 059, de 30 de março de 2010)

Altera o art. 55 da Lei Complementar n.º 11.795, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O art. 55 da Lei Complementar n.º 11.795, de 22 de maio de 2002, passa a ter a seguinte redação: "Art. 55 - O subsídio mensal dos membros da Defensoria Pública guardará diferença de 10% (dez por cento) de uma para outra classe da carreira, a partir do fixado para o Defensor Público de Classe Especial, não podendo exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, nos termos do disposto nos arts. 37, inciso XI; 39,
§ 4ºº; e 135, todos da Constituição Federal, observada a estruturação definida pelo
§ 1ºº do art. 2.º desta Lei Complementar."
Art. 2.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2010.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o art. 2.º da Lei Complementar n.º 10.194, de 30 de maio de 1994, com redação dada pelo art. 4.º da Lei Complementar n.º 10.725, de 23 de janeiro de 1996, e o art. 2.º da Lei n.º 10.236, de 10 de agosto de 1994.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de março de 2010.

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