- Fica criado, no âmbito da Defensoria Pública do Estado, o Centro de Apoio Operacional, órgão auxiliar das atividades funcionais da Defensoria Pública, vinculado ao Gabinete do Defensor Público-Geral, detendo as seguintes atribuições, dentre outras definidas em regulamento:Iexercer a coordenação dos núcleos especializados;
IIpromover o intercâmbio e a integração entre os núcleos e órgãos de execução que atuem na mesma área, inclusive para efeito de atuação uniforme, respeitada a independência funcional;
IIIreunir, periodicamente, os membros dos Núcleos Especializados, com o objetivo de avaliação, planejamento e identificação de metas a serem alcançadas;
IVzelar pelo cumprimento das obrigações da Defensoria Pública, decorrentes de projetos e convênios firmados;
Vreceber pedidos e expedientes, encaminhando para os núcleos especializados ou para os respectivos órgãos de execução;
VIremeter, anualmente, na primeira quinzena de fevereiro, ao Defensor PúblicoGeral, relatório geral das atividades do Centro de Apoio Operacional, contendo o relatório das atividades de cada Núcleo;
VIIpromover e/ou apoiar a realização de estudos, pesquisas, seminários, cursos, palestras ou outros eventos que sirvam de subsídios aos membros da Defensoria Pública no desempenho de suas funções;
VIIIexercer outras funções compatíveis com suas finalidades, definidas em ato pelo Defensor Público-Geral.
Parágrafo único- O Centro de Apoio Operacional será coordenado por Defensor Público designado pelo Defensor Público-Geral, sendo denominado Coordenador.