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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 12407, de 20 de dezembro de 2005

Nº 12.407/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE nº 241, de 21 de dezembro de 2005)

Acrescenta o § 7º ao art. 9º-A da Lei Complementar nº 10.933, de 15 de janeiro de 1997, que cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, reorganiza o plano de pagamento de seus servidores, com a redação dada pela Lei Complementar nº 12.224, de 4 de janeiro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1.
- Fica acrescentado o § 7º ao art. 9º-A da Lei Complementar nº 10.933, de 15 de janeiro de 1997, que cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, reorganiza o plano de pagamento de seus servidores, com a redação dada pela Lei Complementar nº 12.224, de 4 de janeiro de 2005, com a seguinte redação: "Art. 9º-A - .................. ......................................
§ 7º- Com vista ao incremento da arrecadação, o Governador do Estado poderá fixar, trimestralmente, os percentuais previstos nos incisos I e II do § 4º, mantida sua relação."
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2006.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2005.

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