Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 12392, de 8 de dezembro de 2005
Nº 12.392/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide retificação abaixo)
Altera o artigo 4º da Lei Complementar nº 12.021, de 15 de dezembro de 2003, que introduziu modificação na Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de dezembro de 2005.
RETIFICAÇÃO
Na Lei que altera o artigo 4º da Lei Complementar nº 12.021, de 15 de dezembro de 2003, que introduziu modificação na Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de dezembro de 2005,
1 onde se lê: "LEI Nº 12.392, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005.
leia-se: LEI COMPLEMENTAR Nº 12.392, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005."
Registre e publique-se.
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