Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 11370, de 14 de setembro de 1999
Nº 11.370/1999
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 179, de 15 de setembro de 1999)
Acrescente-se artigo ao Título III - Capítulo IV - Das Vantagens - da Lei Complementar nº 10.098 que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, renumerando-se os demais.
Deputado Paulo Odone Ribeiro, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 14 de setembro de 1999.
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