Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 10981, de 6 de agosto de 1997
Nº 10.981/1997
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 149, de 07 de agosto de 1997)
Dispõe sobre punição disciplinar de servidores da área de segurança pública do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de agosto de 1997.
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