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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58974, de 21 de setembro de 2026

Nº 58.974/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 16.318, de 17 de julho de 2025, e Lei nº 16.402, de 10 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aberto no orçamento do Estado crédito suplementares no montante de R$ 235.472.130,00 (duzentos e trinta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, cento e trinta reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DA EDUCACAO 1901.12036808692354 PROGRAMA DE RECONHECIMENTO DA EDUCACAO GAUCHA PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 235.472.130,00

TOTAL: 235.472.130,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela previsão de ARRECADACAO - REDUC DEF RESSEGREGACAO - Recurso 3500 - 200 235.472.130,00

TOTAL: 235.472.130,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2026.

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