Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58958, de 11 de setembro de 2026
Nº 58.958/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6861 - No Livro I, art. 23, II, ficam acrescentadas as notas 04 e 05 com a seguinte redação:
NOTA 04 - Em relação às saídas internas de açúcar, referidas no Apêndice IV, item I, promovidas por estabelecimento industrial com destino a outro estabelecimento industrial, esta redução de base de cálculo:
de agosto de 2019, art. 1º, I, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:
ALTERAÇÃO Nº 6862 - No Livro I, art. 32, fica acrescentado o inciso CCXLI com a seguinte redação:
CCXLI - a partir de 1º de janeiro de 2027, ao fabricante estabelecido neste Estado, equivalente a 2% (dois por cento) do valor das saídas internas de açúcar, desde que acondicionado em embalagens de até 5 kg.
NOTA 01 - Este crédito fiscal:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2026.
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