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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58933, de 24 de agosto de 2026

Nº 58.933/2026

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Art. 1. Art. 14. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído o inciso IV no art. 14 do Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, com a seguinte redação:
Art. 14.
. ...
IVsubscrever e interpor recurso administrativo, perante a Secretaria do Tesouro Nacional, o Ministério da Fazenda e a Presidência da República, contra a análise da situação fiscal prevista no art. 18 da Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021; contra decisões no âmbito do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata a referida Lei Complementar Federal; contra a nota da Capacidade de Pagamento - Capag, atribuída pelo Ministério da Fazenda; e contra decisões no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal de que trata a Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de agosto de 2026.

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