Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58741, de 24 de abril de 2026
Nº 58.741/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6808 - No Livro I, art. 23, LXXXVII, a nota 07 do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:
LXXXVII - ... ...
NOTA 07 - No período de 1º de abril de 2024 a 31 de dezembro de 2026, em substituição ao limite estabelecido na nota 02, "b", 1, esta redução de base de cálculo somente se aplica às empresas que tenham adquirido, no trimestre civil anterior ao mês da saída, pelo menos, 60% (sessenta por cento) da quantidade total do arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado. ...
ALTERAÇÃO Nº 6809 - No Apêndice XVII, item LXXXV, a nota 06 passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM MERCADORIAS
... ...
LXXXV ...
NOTA 06 - No período de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, em substituição ao limite estabelecido na nota 02, este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 40% (quarenta por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado, somadas às suas aquisições de arroz em casca e de arroz beneficiado importados do exterior, no trimestre civil anterior, considerando-se para o cálculo que cada 1 kg de arroz beneficiado corresponde 1,3 kg de arroz em casca.
... ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2026.
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