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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58721, de 10 de abril de 2026

Nº 58.721/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024, que regulamenta o Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e institui o respectivo Comitê Gestor, Conselho e Comitê Científico de Adaptação e Resiliência Climática, do Rio Grande do Sul nos anos de 2023 e 2024, bem como dispõe sobre o Fundo do Plano Rio Grande - FUNRIGS. dispõe sobre procedimentos e condutas a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em decorrência da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal pelo Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024, que regulamenta o Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e institui o respectivo Comitê Gestor, Conselho e Comitê Científico de Adaptação e Resiliência Climática, do Rio Grande do Sul nos anos de 2023 e 2024, bem como dispõe sobre o Fundo do Plano Rio Grande - FUNRIGS. dispõe sobre procedimentos e condutas a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em decorrência da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal pelo Estado do Rio Grande do Sul. incluído o inciso II no art. 2º do Decreto nº 56.368, de 07 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre procedimentos e condutas a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em decorrência da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal pelo Estado do Rio Grande do Sul., conforme segue:
Ifica inserido o inciso VIII no art. 3º, com a seguinte redação:
Art. 3.
.. ...
VIIISecretário Extraordinário Geral de Governo.
IIfica inserido o inciso VIII no § 3º do art. 4º, com a seguinte redação:
Art. 4.
.. ...
§ 3º.. ...
VIIISecretário Extraordinário Geral de Governo. ...
IIIfica inserido o inciso VI no § 3º do art. 6º, com a seguinte redação:
Art. 6.
.. ...
§ 3º... ...
VISecretário Extraordinário Geral de Governo; ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de abril de 2026.

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