Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58649, de 4 de março de 2026
Nº 58.649/2026
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS INFRAÇÕES CAPÍTULO III – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO IV – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CAPÍTULO V – DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA CAPÍTULO VI – DA REABILITAÇÃO CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAISESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado, os arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento para apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas a fornecedores e licitantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos V e VII do art. 82 da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
auxiliares e aquele que apresente proposta em atendimento a solicitação da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado.
CAPÍTULO II
DAS INFRAÇÕES
CAPÍTULO III
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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CAPÍTULO IV
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
6 de dois ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, três anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
art. 4º deste Decreto, a Comissão enviará o parecer técnico diretamente à autoridade competente para aplicação da penalidade.
7 prosseguirá à Procuradoria Setorial junto ao órgão ou entidade, que, após manifestação, encaminhará à autoridade competente para a aplicação da penalidade.
art. 4º deste Decreto, caberá recurso no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento da notificação para a autoridade máxima do órgão ou da entidade, sem prejuízo da possibilidade de pedido de reconsideração.
CAPÍTULO V
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
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CAPÍTULO VI
DA REABILITAÇÃO
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de março de 2026.
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