Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58640, de 27 de fevereiro de 2026

Nº 58.640/2026

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 54.406, de 13 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 26 da Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 54.406, de 13 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Polícia Civil, conforme segue:
Io art. 85-C passa a ter a seguinte redação:
Art. 85-C.
- As DECRABs, classificadas como 3ª categoria, para atuação territorial em todo o Estado, têm como sede os municípios de Bagé, Alegrete, Camaquã, Cruz Alta, Santo Antônio da Patrulha, Santa Maria, Vacaria, Santo Ângelo e Rio Grande, respectivamente.
IIfica alterado o inciso III e incluído o inciso IX, ambos do § 4º do art. 85-D, com a seguinte redação:
Art. 85-D.
... ...
§ 4º...
IIImacrorregião da 3ª DECRAB - Costa Doce: 17ª DPRI e 29ª DPRI do Departamento de Polícia do Interior - DPI/PC; e DPRPA do Departamento de Polícia Metropolitana - DPM/PC; ...
IXmacrorregião da 9ª DECRAB - Litoral Sul: 7ª DPRI e 18ª DPRI do Departamento de Polícia do Interior - DPI/PC.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2026.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.