Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58541, de 23 de dezembro de 2025
Nº 58.541/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6680 - No Apêndice II, Seção I, fica acrescentado o item CX com a seguinte redação: ITEM DISCRIMINAÇÃO ... ... CX Saída de:
NOTA 01 - Este diferimento aplica-se exclusivamente à energia elétrica adquirida pelo contribuinte no Ambiente de Contratação Livre - ACL, conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. NOTA 02 - O Termo de Acordo previsto no "caput" desta alínea deverá definir as fontes renováveis de energia admitidas para a utilização deste diferimento, bem como as formas de controle e comprovação de origem da energia.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2025.