Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58468, de 17 de novembro de 2025
Nº 58.468/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Programa REFAZ RECONSTRUÇÃO II para regularizar créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
homologado, nos termos da Lei nº 15.038/2017, somente poderá ser enquadrado no Programa se houver desistência do pedido de compensação por parte do interessado até o dia 21 de novembro de 2025.
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3 partir de 17 de novembro de 2025.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2025.
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