Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58232, de 24 de junho de 2025
Nº 58.232/2025
Nesta página
CAPÍTULO I – DOS CONCEITOS E OBJETIVOS CAPÍTULO II – DAS REGRAS GERAIS CAPÍTULO III – DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA CAPÍTULO IV – DAS VAGAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS CAPÍTULO V – DAS VAGAS PARA PESSOAS INTEGRANTES DOS POVOS INDÍGENAS CAPÍTULO VI – DA COMISSÃO ESPECIAL DE AÇÕES AFIRMATIVAS CAPÍTULO VII – DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO CAPÍTULO VIII – DAS BANCAS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DOS CONCEITOS E OBJETIVOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta a reserva de vagas para pessoas inscritas autodeclaradas pretas, pardas e indígenas, e para pessoas com deficiência, nos cursos técnicos da rede estadual de educação, oferecidos nas formas concomitantes e subsequentes, no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica, prevista no art. 7º da Lei nº 16.089, de 10 de janeiro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DAS REGRAS GERAIS
CAPÍTULO III
DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2 em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
CAPÍTULO IV
DAS VAGAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS
3
CAPÍTULO V
DAS VAGAS PARA PESSOAS INTEGRANTES DOS POVOS INDÍGENAS
4
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO ESPECIAL DE AÇÕES AFIRMATIVAS
5
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
CAPÍTULO VIII
DAS BANCAS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
6
7
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de junho de 2025.
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