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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58187, de 30 de maio de 2025

Nº 58.187/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 56.546, de 8 de junho de 2022, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo - CEDE, instituído pela Lei nº 15.770, de 21 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o inciso VI do art. 2º do Decreto nº 56.546, de 8 de junho de 2022, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo - CEDE, instituído pela Lei nº 15.770, de 21 de dezembro de 2021.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2025.

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