Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52879, de 21 de janeiro de 2016
Nº 52.879/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Convoca a 6ª Conferência Estadual das Cidades.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica convocada a 6ª Conferência Estadual das Cidades, que será realizado na cidade de Porto Alegre no período de 9 a 11 de março de 2017, sob a coordenação da Secretaria Obras, Saneamento e Habitação.
Art. 2.
A 6ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Secretário de Estado de Obras, Saneamento e Habitação.
Art. 3.
A Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação elaborará o Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades, que será submetido a consulta das entidades representativas da sociedade e aprovação pelo Titular da Pasta.
Parágrafo únicoO Regimento Interno previsto no caput deste artigo disporá sobre a organização e funcionamento da 6ª Conferência Estadual das Cidades, inclusive sobre o processo de escolha de seus Delegados.
Art. 4.
As despesas com a realização da 6ª Conferência Estadual das Cidades correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria Obras, Saneamento e Habitação.
Art. 5.
As despesas com transporte e deslocamentos, dos representantes dos Municípios para a Capital, bem como despesas com hospedagem não serão custeadas pelo Estado.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de janeiro de 2016.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.