Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58127, de 28 de abril de 2025
Nº 58.127/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 58.067, de 18 de março de 2025, que instituiu o Programa "REFAZ RECONSTRUÇÃO", para a regularização de créditos tributários de ICM e de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos em que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2025.